Acúmulo de pensão e aposentadoria não pode ultrapassar teto constitucional

Supremo decidiu que acúmulo de benefícios não pode ser superior a R$ 39,2 mil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que é permitido o acúmulo de valores de pensão por morte e aposentadoria, desde que respeitado o teto constitucional do funcionalismo, ou seja, os R$ 39,2 mil.

Os ministros analisaram um caso de uma servidora, que começou a receber pensão por morte em decorrência da morte de seu marido e, posteriormente, aposentou-se, passando a receber os valores da aposentadoria dele.

No voto, o relator, ministro Marco Aurélio afirmou que deve ser considerado o teto revelado pelos subsídios recebidos pelos ministros do STF.

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“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior da EC 19/98, o teto constitucional previsto na Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou o somatório do provento e pensão percebida por servidor.”

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e as ministras Rosa Weber e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Divergência

O ministro Celso de Mello votou pela  inconstitucionalidade da incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão.

De acordo com o ministro, as situações geradoras dos benefícios são totalmente distintas. Para Celso de Mello, o teto constitucional deve ser aplicado isoladamente a cada uma destas situações.Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli acompanharam a divergência.

 

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