Advogada explica direitos dos consumidores diante de atrasos dos Correios

Com greve e pandemia, reclamações contra serviços da empresa dispararam

Somente nos primeiros 14 dias de setembro deste ano o Procon-SP já registrou 756 reclamações contra os Correios. No mesmo período do ano passado foram 132, registrando um aumento de 472%. O principal motivo é o não fornecimento do serviço. De janeiro a agosto de 2020 foram registradas 3.504 reclamações contra 664 no mesmo período de 2019 — um aumento de 428%.

“A greve dos Correios trouxe um número enorme de reclamações, principalmente por descumprimento de prazos e desistências das compras. Além disso, muitos consumidores ficaram sem informações sobre a entrega do produto. Portanto, cada caso deve ser analisado cautelosamente, dependendo do despacho e do tipo de produto”, explicou a advogada Maria Inês Dolci, presidente da Consumare (Organização Internacional de Associações de Consumidores de Língua Portuguesa).

“Todos aqueles atrasos realmente devem ser avisados ao consumidor e devem ter autorização para que sejam entregues ou não. O consumidor deve ter o poder de escolha”, acrescenta.

De acordo com a advogada, a pandemia é um agravante e os atrasos ganharam força após o anúncio da greve dos funcionários da empresa. No entanto, tais eventos não devem ser empecilho para descumprimento dos prazos já determinados. 

“Sem dúvida alguma é uma situação nada favorável e muitas pessoas dependiam destas entregas. No entanto, depende também  da forma como estes consumidores postaram estas entregas: pela a empresa ou de maneira independente. Se for a empresa, ela deve indicar ao consumidor quais são as alternativas para fazer a entrega. Eles também devem colocar transporte extra à disposição ou contratar um terceirizado. Se for postado de forma individual e diretamente nos Correios, ele terá que abrir uma reclamação junto à empresa”, explica. 

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Mesmo com o fim da greve, anunciada no último dia 22, consumidores têm reclamado que as encomendas ainda não foram entregues. Maria Inês explica que, nestes casos, se não for apresentada alternativas viáveis ao consumidor, será necessário a abertura de protocolos junto aos órgãos que representam a categoria.

“O prazo de entrega inicial não deve ser descumprido. Se a empresa não entrar em contato, o consumidor deve gerar um protocolo imeditamente. Além disso, o consumidor deveria ter tido a informação se deveria ou não prosseguir com a entrega, principalmente aqueles que tinham data precisas para chegar”, finaliza.

(Edição: Leonardo Lellis)

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