Câmara aprova texto base de MP que flexibiliza regras trabalhistas na pandemia


A Câmara aprovou por 332 a 132, no início da tarde desta quarta-feira (17), o texto base da medida provisória 927, que flexibiliza regras trabalhistas durante o período de pandemia de Covid-19. Os deputados ainda analisam destaques que podem alterar o substitutivo do relator, Celso Maldaner (MDB-SC). Depois, a proposta segue para o Senado.
Uma das MPs mais polêmicas editadas pelo Planalto com vistas ao enfrentamento da crise emergencial de saúde causada pelo novo coronavírus, a proposta recebeu 1.096 emendas. Partidos de oposição se mobilizaram para tentar tirar a matéria da pauta da Câmara. No entanto, o governo conseguiu maioria para dar seguimento à votação.
Entre as medidas previstas estão liberação de teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, criação de banco de horas com dias não trabalhados durante a pandemia e suspensão de recolhimento do FGTS pelo empregador.
O texto contraria centrais sindicais ao permitir que empresas e funcionários celebrem acordo individual, “a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.
“Falar de negociação individual entre patrão e empregado, neste momento, é colocar na mão exclusiva do patrão a decisão do futuro desse trabalhador. Isso que está sendo votado neste momento”, protestou o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
Os empregadores também poderão, a seu critério e sem necessidade de acordos individuais ou coletivos, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. Nesse caso, a empresa fica obrigada a fornecer equipamento e infraestrutura necessários para a execução do serviço e precisa notificar o empregado de qualquer mudança no regime de trabalho com 48 horas de antecedência.
Leia e assista também
Senado aprova MP 936 que reduz salários e jornada de trabalho
Desoneração na folha de pagamento até 2021 será mantida na MP 936, diz relator
Banco de horas
Um dos pontos mais controversos da medida é o que autoriza a empresa a interromper suas atividades e criar um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, cuja liquidação deve ocorrer em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública. A compensação do período interrompido poderá ser feita pela prorrogação de jornada em até duas horas, sem exceder dez horas diárias, inclusive aos finais de semana.
Durante a pandemia, estabelecimentos de saúde podem estender a jornada de trabalho dos profissionais e optar por remunerar horas extras ou contabilizar em banco de horas, com prazo de 18 meses para compensar após o fim da calamidade.
A proposta permite ainda a antecipação de férias, e o empregador pode pagar posteriormente o 1/3 devido ao trabalhador, até 20 de dezembro. Em caso de encerramento de contrato, as férias gozadas serão descontadas das verbas rescisórias. Também fica liberado conceder férias coletivas e antecipar feriados municipais, estaduais e federais.
“Os efeitos dessa medida provisória já estão em funcionamento, as empresas já estão usando, são extremamente importantes para preservar empregos. Quem tem empresa sabe da importância de poder adiantar férias, de poder fazer acordos individuais”, defendeu o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Exames médicos
Além disso, o texto suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto para profissionais da área da saúde e exames demissionais para todas as categorias. Se no momento da demissão o exame ocupacional mais recente tiver sido feito há menos de 180 dias, fica dispensado o exame demissional, o que, para o deputado Rogério Correia (PT-MG), pode estimular demissões.
“A empresa pode ser abster de fazer exame para fazer demissão. Imaginem os plantadores de cana, por exemplo. Não será mais necessário fazer esses exames. Pode-se fazer a demissão desse trabalhador de forma automática, sem que se faça um exame de saúde, para saber se ele está doente. Isso possibilitará mais demissões”, declarou Correia.
Por fim, medida autoriza a suspensão do depósito de FGTS por parte dos empregadores referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Os valores podem ser parcelados em seis vezes, sem multa ou encargo financeiro, com o primeiro vencimento em julho.
Segundo o deputado José Nelto (Podemos-GO), a MP vai “dar um novo fôlego neste momento de pandemia para os empresários, principalmente para os médios, os microempresários e também os grandes empresários”. “Nós não podemos ter na cabeça aquela máxima que diz o seguinte: ‘vamos proteger só os pequenos’. Vamos proteger os pequenos, os médios e os grandes”, afirmou Nelto.
Abono anual
A MP também estabeleceu a antecipação do abono anual ao beneficiário da Previdência que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela de 50% foi paga em abril, e a segunda, de mesmo valor, em maio.