Decreto institui plataforma de pagamentos para serviços públicos, o PagTesouro

Pela plataforma, será possível pagar por serviços públicos sem precisar preencher boleto ou se deslocar para alguma instituição financeira

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que institui a plataforma de pagamentos de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, o chamado PagTesouro.

A medida, divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24). 

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Pela plataforma, será possível pagar por serviços públicos sem precisar preencher boleto ou se deslocar para alguma instituição financeira.

Segundo o governo, é uma forma de modernizar os pagamentos realizados pelos contribuintes à Conta Única do Tesouro Nacional, possibilitando o uso, por exemplo, de cartão de crédito ou carteira digital. O boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) continuará disponível ao contribuinte no PagTesouro, sem qualquer ônus.

As empresas interessadas em operar no PagTesouro deverão providenciar seu credenciamento junto ao Ministério da Economia, mediante o atendimento das normas estabelecidas no edital respectivo, e contar com autorização do Banco Central do Brasil.

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