Desoneração na folha de pagamento até 2021 será mantida na MP 936, diz relator

Segundo o senador Vanderlan Cardoso, a MP 936 seguirá prevendo que empresas que reduzirem salários e jornada ao invés de demissões terão direito à desoneração

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que é relator da Medida Provisória nº 936, garantiu à CNN Brasil que manterá o texto original que veio da Câmara dos Deputados. Ou seja, a MP seguirá prevendo que empresas que reduzirem salários e jornada de trabalho ao invés de demitirem funcionários, terão direito à desoneração da folha de pagamento até 2021.

“A intenção é que o texto não volte à Câmara, acataremos apenas Emendas de Redação, sem mudar o mérito da matéria”, explicou Cardoso. Originalmente, a medida, que possibilitou ainda a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavíris, tinha como objetivo reduzir a carga tributária paga por uma empresa em cima da folha de pagamento apenas até o final do estado de calamidade pública que vai até dezembro deste ano.

Na Câmara, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP) ampliou o tempo de desoneração, irritando a equipe econômica do Governo Federal. Assim, há 15 dias, desde que o texto foi aprovado pelos deputados, o Palácio do Planalto tentava um acordo com os senadores para modificar o conteúdo.

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A MP chegou a entrar na pauta do Senado outras vezes e não foi votada. Agora, a expectativa é que seja enfim analisada nesta terça-feira (16), em sessão marcada para começar às 14h.

À reportagem, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a posição do Parlamento é de que a desoneração por mais um ano vai ajudar a preservar empregos, mas lembrou que o Governo Federal tem a prerrogativa de vetar essa parte do texto.

A CNN apurou que o Ministério da Economia deve mesmo sugerir que o Planalto vete esse trecho, por acreditar que o assunto seria melhor discutido em um projeto de lei à parte.

No entanto, segundo o relator Vanderlan Cardoso, a equipe econômica ainda não deixou claro ao Parlamento se de fato irá sugerir tal veto. “Eu acho que não vai vetar, os setores beneficiados pela desoneração da folha são setores que estão muito prejudicados devido à pandemia. Áreas como turismo, couro, têxtil e confecção, que foram as primeiras a serem prejudicadas e serão às últimas a se reerguerem”, afirmou. 

A MP 936

A Medida Provisória 936/20 permite que empresas reduzam salários e jornada de trabalho de seus funcionários ou ainda que suspendam contratos trabalhista devido ao novo coronavíris. O texto foi editado pelo Executivo, no início de abril, e previa a validade das regras por apenas 60 dias.

Por isso, há uma parte do texto já aprovado pela Câmara e que deve ser mantido pelo Senado que agrada o Governo Federal. Trata-se do trecho que permite ao Executivo autorizar, via decreto, que os prazos das suspensões trabalhistas durem todo período do estado de calamidade pública.

Como muitos contratos suspensos ou modificados estão para vencer, o Planalto tem pressa de que o Congresso termine logo a votação da MP.

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