Governo quer permitir transferência de mão de obra entre os setores, diz Bianco
Equipe econômica estuda novas medidas emergenciais para a garantia de empregos e a amenização dos impactos da pandemia da COVID-19


O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou nesta quinta-feira (09), que a equipe econômica estuda novas medidas emergenciais para a garantia de empregos e a amenização dos impactos da pandemia da COVID-19 na atividade brasileira. Em live da Necton Investimentos, ele adiantou que uma das ações estudadas é a possibilidade de que setores mais afetados pela crise transfiram sua mão de obra, seus funcionários, para outras áreas que estão contratando temporariamente.
“Como é algo momentâneo, acho que podemos promover essa troca. Setores mais prejudicados podem ceder a mão de obra para a produção de mascaras, de roupas hospitalares, etc”, explicou. Segundo ele, por não trazer gasto público, a medida é ainda mais positiva. No entanto, ainda está em estudo e precisa passar pela equipe do Planalto para ser autorizada.
O secretário detalhou também as medidas trabalhistas já anunciadas pelas Medidas Provisórias 927 e 936. Sobre o benefício concedido no caso de uma redução de jornada e de salário, o Bianco afirmou que a medida é “completamente” constitucional. “Protege a economia, bem como o empregador
é um conjunto de normas que se encaixam de maneira inteligente que fazem com que preservamos a empresa, o emprego e a renda da pessoa ainda que ela fique mais tempo em casa”.
Este auxílio pode se concedido para todos os trabalhadores. As regras para que recebe até três salários mínimos, por exemplo é de que a redução de jornada pode acontecer em até 70%, e o salário também diminui proporcionalmente. A outra opção trazida pela medida é de que o contrato do trabalhador também pode ser suspenso por até dois Já entre a faixa de remuneração de dois salários mínimos a R$ 12 mil, a redução da jornada só poderá ser feita por acordo coletivo, salvo se a redução salarial for de até 25%.
Bianco definiu as medidas emergenciais como um grande pacote, “muito efetivo”. “Injeta uma quantia significativa de dinheiro diretamente na veia da economia”, reforçou.
Segundo ele, a MP 927 é mais voltada para os empresários, alterando várias questões trabalhistas de forma a dar folego aos empresários. Já a MP 936, definida por ele como o maior programa de emprego do mundo, é direcionada para que os trabalhadores possam manter seus empregos e as empresas vivas.
“Esses sistemas são tão palatáveis que já temos quase 90 mil acordos entre trabalhador e empregador enviados a nós. Já estamos 100% prontos e plenos para executar isso. Se não tivéssemos a decisão do STF, teríamos um milhão de acordos até a próxima semana”, afirmou. No início da semana, a Suprema Corte deferiu medida cautelar que determina a validade apenas para acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.