Será cobrada nesta 2ª taxa de quem tem mais de R$ 10 mil em títulos do Tesouro
Se um investidor tiver R$ 20 mil aplicados em títulos públicos, o cálculo será feito sobre R$ 10 mil. Logo, o resultado da conta indica taxa de R$ 12,50


Antes de o ano terminar, os investidores que têm mais de R$ 10 mil aplicados em títulos públicos precisam calcular quanto representa 0,125% do excedente desse montante e transferir esse valor para a conta da corretora. Isso é importante, porque, na próxima segunda-feira (4), será cobrada a taxa de custódia da B3 — que guarda os papéis — exatamente nesse valor.
Quem tem menos de R$ 10 mil investidos em títulos fica isento da taxa. Por isso, na ponta do lápis, funciona assim: se um investidor tiver R$ 20 mil em títulos públicos, o cálculo será feito sobre R$ 10 mil. Logo, o resultado da conta indica a cobrança de uma taxa de R$ 12,50.
Por sua vez, se o total devido for inferior a R$ 10, o valor será cobrado no semestre seguinte (em julho) ou na data de encerramento da posição, dependendo do que ocorrer primeiro. Em caso de venda antecipada, o valor será cobrado independentemente do mínimo.
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“As corretoras seguem sem cobrar outras taxas, mesmo dos pequenos investidores, visando oferecer outros serviços de banco e visando o amadurecimento da economia em geral. Neste ano, o investidor conservador perdeu dinheiro, e o cenário deixou claro que ele terá de correr mais riscos, aplicar em fundos, por exemplo, para melhorar a rentabilidade diante do cenário de queda na taxa Selic”, recomenda o economista e assessor de investimentos da Vcorp Capital – BTG Pactual, Dante D’Agostini.
O Tesouro Nacional e a B3 se dizem atentos às possibilidades de reduções estruturais da taxa de custódia cobrada pela B3, envolvendo tais títulos: Tesouro Prefixado (LTN);Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F); Tesouro Selic (LFT); Tesouro IPCA + (NTN-B Principal) e Tesouro IPCA + Juros Semestrais (NTN-B).
Taxa de custódia
A taxa de custódia é provisionada diariamente, a partir da liquidação da operação de compra, em D+1. A cobrança do valor dos títulos em carteira, de forma pro rata (em partes iguais) ocorre nas seguintes situações: semestralmente (janeiro e julho); em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros); na venda antecipada e no encerramento da posição.
Nos casos em que há eventos de custódia ou venda antecipada, são cobradas as taxas acumuladas até então, sobre o valor dos títulos envolvidos na operação.