Pagamento integral do 13º não é garantia, apesar de orientação do governo

A brecha jurídica existe por uma falha na matéria que trata da extensão do programa emergencial do governo  que possibilita a redução de jornada e salários


 

Embora seja uma sinalização oficial para os empresários, a nota técnica do governo federal que avalia que o cálculo do 13º salário de trabalhadores não deve ser impactado por eventuais reduções de jornada e salário, não garante, de forma legal, pagamento integral do benefício. A avaliação é do advogado e professor de direito trabalhista Gáudio Ribeiro De Paula. 

“Não estamos  diante  de uma lei, mas é uma sinalização oficial que indica como essa situação deve ser interpretada. Vindo de uma autoridade que conta com o secretário do Trabalho, é uma sinalização muito importante aos empresários”, afirmou em entrevista à CNN o advogado, que também é vice-presidente da Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial (RedeJur).

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Homem folheia carteira de trabalho
Homem folheia carteira de trabalho
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A brecha jurídica existe por uma falha na matéria que trata da extensão do programa emergencial do governo  que possibilita a redução proporcional de jornada e salário, ou a suspensão de  contratos, em comum acordo entre empregado e empregador, mas não esclarece sobre o pagamento do 13º aos beneficiários do programa. Ao todo, foram mais de 19,6 milhões de acordos firmados, os quais atingiram mais de 9,8 milhões de trabalhadores do país. 

Segundo De Paula, algumas semanas antes da publicação do documento, especialistas da área, como ele, já estavam recebendo demanda de empregadores com dúvidas sobre a maneira adequada de realizar o pagamento. “Há uma brecha legal sim, um espaço de interpretação e dúvidas. Por isso, o Poder Executivo viu a necessidade de orientar como isso deve ser aplicado”, comentou.

E quem já recebeu?

Ainda de acordo com o advogado, os trabalhadores que receberam o benefício antecipadamente mas em valor menor ao integral, poderão solicitar novo pagamento para completar o montante. A antecipação do 13º também foi uma medida do governo durante a pandemia como forma de estimular a economia.

O mesmo deve se aplicar aqueles trabalhadores que deixaram o emprego e receberam rescisões com desconto das horas não trabalhadas. “Nesse caso, ele pode dirigir um pedido ao empregador diretamente e se, porventura, o empregador não concordar, ele tem a opção de lançar mão de uma reclamação trabalhista”, explicou.

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