Entenda a MP que flexibiliza regras trabalhistas para enfrentar o coronavírus

Documento autoriza trabalho remoto, atraso sem multa do recolhimento do FGTS e antecipação de férias; suspensão de salários por 4 meses foi revogada

 
Pilha de carteiras de trabalho
MP 927/2020 flexibiliza regras trabalhistas em razão do estado de calamidade declarado pelo governo
Foto: Reprodução/ Agência Brasil

O governo publicou na noite de domingo (22) a Medida Provisória 927/2020, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante o período do estado de calamidade declarado em razão da pandemia do novo coronavírus.

O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

Essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso. Além disso, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

Entenda os principais pontos da Medida Provisória 927:

Suspensão de salários

O artigo 18 da MP, que fala sobre o direcionamento do trabalhador para qualificação, que permitia a suspensão da remuneração por até quatro meses desde que o empregador oferecesse um curso de qualificação profissional aos funcionários durante o período em que o contrato não está em vigor.

O texto previa que que o empregador concedesse aos empregados uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre as partes, por meio de negociação individual.

Dizia ainda que se durante a suspensão do contrato o curso ou programa de qualificação não for ministrado ou o empregado permanecer trabalhando, a suspensão ficará descaracterizada e o empregador deverá pagar os salários e encargos sociais referentes ao período, além de ficar sujeito a penalidades previstas na legislação.

Depois de críticas da oposição, que já falava em pedir a suspensão da MP em razão desse artigo, e de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chamar de capenga a redação da MP, o presidente Jair Bolsonaro resolveu revogar todo o conteúdo deste artigo da Medida Provisória.

Prazo para pagar FGTS

O governo também suspendeu a exigência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores referente aos meses de março, abril e maio.

Essa obrigação poderá ser feita de forma parcelada – em até seis parcelas mensais, com vencimento a partir de julho – sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na lei.

As empresas poderão utilizar esse benefício independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou da adesão prévia. Para isso, deverão declarar as informações até 20 de junho. Os valores não declarados serão considerados em atraso e, nesse caso, será cobrada multa e encargos.

A suspensão do FGTS não se aplica em caso de demissão do trabalhador.

Trabalho remoto

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”.

O texto diz ainda que o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, mas que esses valores não serão considerados para cálculo de salário.

A medida determina que o trabalho remoto também pode ser aplicado para estagiários e aprendizes.

Férias e feriados

Na seção de férias, o documento diz que durante o estado de calamidade pública as empresas poderão antecipar as férias de seus empregados desde que avisados com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.

Além disso, “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”. A MP também autoriza a concessão de férias – não inferiores a 5 dias – mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Além disso, trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do novo coronavírus terão prioridade na aplicação de férias, individuais ou coletivas.

O documento autoriza os empregadores a concederem férias coletivas desde que seus empregados sejam avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência, sem aplicar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também ficam dispensadas comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.

As empresas poderão ainda antecipar feriados religiosos nacionais ou locais, mas isso dependerá da concordância do empregado. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Já para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham funções essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas. A decisão deverá ser comunicada ao trabalhador preferencialmente com antecedência de 48 horas.

(Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

Tópicos