Governo prorroga até 31/12 prazo para renovação de contratos do Fies
Portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) determina que bancos aceitem documentos que comprovem a matrícula mesmo se tiverem expirados


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 31 de dezembro o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020.
A Portaria nº 719/2020 que amplia o prazo foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no SisFies.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
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Na portaria, o presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte, determina que o Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) ou o Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) sejam aceitos pelos bancos mesmo se estiverem expirados.
Inicialmente, o prazo para renovação dos contratos assinados até dezembro de 2017 seria até 31 de outubro. Essa data foi adiada para 30 de novembro e, agora, para 31 de dezembro. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela própriaCaixa Econômica Federal.
O Fies é o programa do governo federal para facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.
Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
(Com informações da Agência Brasil)