Governo veta isolamento em contêineres para conter Covid-19 em prisões
CNPCP, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, definiu diretrizes de arquitetura penal para enfrentar aumento do novo coronavírus em presídios


Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Cesar Mecchi Morales, divulgou uma série de diretrizes extraordinárias para o enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) em prisões brasileiras, com foco em soluções alternativas na estrutura dos centros de detenção.
O texto prevê que sejam disponibilizadas estruturas temporárias atendendo a requisitos de ventilação e salubridade para reduzir os riscos de contaminações. Entre as medidas estabelecidas, está proibido o uso de contêineres ou similares para isolar detentos.
Na série de diretrizes, o CNPC recomenda uma triagem com isolamento de até 14 dias a novos detentos – período no qual podem ser observados eventuais sintomas da doença -, a capacitação para que equipes médicas de presídios realizem atendimentos de casos leves e o tratamento especial para presos pertencentes a grupos de risco, com isolamento durante a duração da pandemia.
Prisões são consideradas locais favoráveis à disseminação no vírus, que se propaga mais facilmente em ambientes fechados e superlotados. Ao menos 33 óbitos já foram registrados em sistemas prisionais brasileiros – dado que pode incluir detentos e funcionários.
Triagem e isolamento de presos idosos
Para reduzir os riscos, o CNPCP estabelece regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais, com atenção especial à triagem de ingresso dos detentos. O conselho recomenda que os presídios disponibilizem estruturas separadas para que novos presos possam permanecer por até 14 dias antes do contato com os demais presos e funcionários, em um período no qual poderiam ser verificados sintomas da Covid-19.
O conselho também orienta que equipes médicas de presídios contem com um espaço para tratar de casos leves que possam ser relacionados ao novo coronavírus, com atendimentos que “não demandem encaminhamento à rede hospitalar devido à complexidade”.
Quanto aos grupos de risco para a doença (presos idosos e portadores de comorbidades), as novas diretrizes frisam a importância do isolamento em relação aos outros detentos durante o tempo de duração da pandemia.
De acordo com o texto, todas as estruturas temporárias a serem disponibilizadas devem “atender requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação, segurança contra incêndio e outros, que assegurem a salubridade e segurança das pessoas presas nelas alojadas”.
Está vedado o uso de contêineres ou outras estruturas similiares e é obrigatório o acompanhamento de profissionais de saúde para o cumprimento das regras. A resolução federal, no entanto, faz uma observação para garantir autonomia aos estados para estabelecerem crtiérios em seus presídios.
“A resolução não impede a adoção de outras medidas atinentes à realidade de cada Unidade Federativa, no âmbito de competência legal e sob a responsabilidade das autoridades locais”, diz o texto.
Coronavírus em prisões
Segundo painel do Deprtamento Penitenciário Nacional (Depen), até 18 de maio já ocorreram 33 óbitos por coronavírus em prisões brasileiras (dado que pode incluir detentos e funcionários), além de 765 casos confirmados. Até a data, foram aplicados, segundo o órgão, 2.958 testes foram aplicados em centros de detenções e há ao menos 490 outros casos suspeitos, aguardando verificação.
O CNPCP, que tem como uma de suas principais atribuições a constante avaliação do sistema penal brasileiro, é subordinado ao Ministério da Justiça.
Desde o início da pandemia, ainda na gestão de Sergio Moro como ministro da Justiça – posteriormente substituído por André Mendonça -, o governo federal adotou medidas especiais de combate ao novo coronavírus em centros de detenções.
As diretrizes já postas em prática incluem suspensões temporárias de visitas e restrições a práticas como escoltas, atendimentos de advogados e atividades educacionais, de trabalho e assistências religiosas no interior dos presídios.