Juiz corregedor de SP cassa decisão que interditava presídio no interior

Decisão anterior bloqueava a entrada de novos presos após uma rebelião registrada em março, que destruiu parte das estruturas da unidade prisional

O corregedor de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafre, cassou decisão judicial que determinava a interdição parcial do presídio de Tremembé, no interior do estado. A determinação da juíza Sueli Armani, da Comarca de São José dos Campos, bloqueava a entrada de novos presos após uma rebelião registrada em março, que destruiu parte das estruturas da unidade prisional.

Armani atendia parcialmente pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que questionava as condições do presídio e dos detentos em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão da magistrada foi embasada em laudo técnico que apontava a destruição de 17 setores de Tremembé após a rebelião, mas precisava ser avalizada pela corregedoria de Justiça para entrar em vigor.

Anafre, no entanto, considerou a decisão “prematura” e “sem prévia autorização” da Corregedoria Geral. “Não houve sequer menção de que a Secretaria de Administração Penitenciária tivesse se negado a providenciar a restauração estrutural mencionada como necessária”, afirma o corregedor de Justiça. “Ao reverso, todos os potenciais envolvidos foram removidos, o que por si só, já reduziu matematicamente a lotação na unidade prisional”, disse o desembargador em sua decisão.

O caso foi levado pela Defensoria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visto que se trata de um procedimento administrativo. A instituição cobra que liminar proíba a entrada de novos detentos na unidade até que todo o presídio seja equipado com “itens necessários a uma custódia minimamente condizente com a dignidade da pessoa humana”.

“Se a unidade esteve sempre superlotada, agora está insuportavelmente deletéria, insalubre, sem colchões, com a comida servida fora do horário, sem objetos de higiene pessoal ou de limpeza. Presos continuam com a mesma roupa desde o dia da ocorrência. Não há banho de sol, por falta de segurança”, relatam os defensores públicos. “Agentes penitenciários estão submetidos a trabalho perigoso, diante do sempre iminente risco de novo motim, pelas péssimas condições do local.”

O CNJ cobrou explicações da Justiça paulista.

A Defensoria aponta que, em primeiro grau, a Justiça admitiu que “não há condições sanitárias satisfatórias” devido a falta de material de limpeza, de higiene pessoal e rouparia. Também não há colchões suficientes para repor os que foram incinerados. A decisão também informa que todos os que participaram da rebelião foram removidos da unidade, e que aqueles que permanecem lá acabaram “reféns” dos rebelados e, agora, da destruição deixada por eles.

“Não se trata de uma batalha entre Defesa e Acusação. É um procedimento de jurisdição voluntária: não existem réus; são milhares de seres humanos amontoados nas celas que restaram, sem possibilidade de habitação, sem lençóis, colchões, roupas, remédios, tratamento médico”, afirma a Defensoria.

Um dos documentos que embasam o pedido da Defensoria é o laudo técnico assinado pela diretora técnica substituta, Ludimila Martins Albanese, que informa que “todos os setores internos foram completamente destruídos e consumidos pelo fogo”.

“Após toda movimentação e vistoria na Unidade, observamos que o setor de enfermaria teve todos os equipamentos quebrados e os medicamentos foram perdidos, além dos demais setores internos terem todos os equipamentos, arquivos e maquinários completamente destruídos, ficando prejudicadas as atividades diárias”.

Entre os 17 setores da unidade prisional afetados pela rebelião estão as salas das chefias e dos setores de segurança e serviço social e os pavilhões de trabalho interno.

Na sexta (3) o CNJ cobrou informações do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado. Em despacho, o órgão pede à Justiça paulista que apresente quais medidas e conclusões foram seguidas para determinar a suspensão da liminar que impedia a entrada de novos presos em Tremembé. As instituições terão cinco dias para responder.

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