Justiça do RJ restabelece prioridade para professores e policiais na vacinação

Liminar concedida no último dia 5 determinara a retirada dos professores do grupo

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Henrique Carlos de Andrade Figueira, restabeleceu a validade do decreto estadual que incluiu professores e policiais entre os integrantes de grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19.

Em liminar concedida no último dia 5, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública, determinara a retirada dos professores do grupo e limitou a vacinação de policiais e outros integrantes de forças de segurança aos profissionais envolvidos no combate direto à pandemia. 

O pedido de retirada das prioridades foi feito em ação movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que pediram a adoção de critérios previstos em nota técnica do Ministério da Saúde.

Na decisão tomada nesta sexta-feira (9), o desembargador Figueira afirmou que devem prevalecer “os critérios adotados pelo Executivo, a quem incumbe escolher as medidas para o combate à pandemia”. 

Segundo ele, é preciso “acatar a análise do poder executivo local, que tem legitimação concorrente para adotar planos de ação para o enfrentamento da peste.”  

Para o presidente do TJ-RJ, a liminar extrapolava “o limite de atuação do Poder Judiciário ao decidir de forma unilateral com base em informações de somente uma das partes em grave ofensa ao contraditório e ampla defesa, produzindo grave lesão à saúde pública por ignorar a orientação técnica dos órgãos públicos estaduais.”

Em nota, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro afirmou que vai recorrer da decisão do presidente do Tribunal de Justiça fluminense.

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