Justiça suspende liminar que autorizava comércio não essencial em Goiânia
Decisão invalidou a liminar concedida pela juíza Cristina Oliveira Louza, na quinta-feira (2), que autorizava o funcionamento do comércio
O desembargador Walter Carlos Lemos, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), atendeu ao pedido do Ministério Público do estado, que solicitou a suspensão da liminar que autorizava a reabertura do comércio não essencial em Goiânia.
A decisão invalidou a liminar concedida pela juíza Cristina Oliveira Louza, na quinta-feira (2), que autorizava o funcionamento do comércio seguindo as regras pré estabelecidas nos processos de reabertura.
A Procuradoria-Geral do município confirmou que com a decisão do TJ-GO, o decreto municipal que determinou o revezamento de 14 dias apenas com o funcionamento do comércio essencial, para depois disso 14 dias com o comércio não essencial aberto na capital segue valendo.
Goiânia optou por seguir as regras do decreto estadual que indicava esse isolamento alternado. O Governador Ronaldo Caiado anunciou essa quarentena alternativa para aumentar os índices de isolamento em todo o estado de Goiás. Números da Universidade Federal de Goiás, compartilhados pelo governo, indicavam que o estado poderia ter 18 mil mortes, se a baixa taxa de reclusão social fosse mantida.
Em nota, a prefeitura de Goiânia, informou que as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana e fiscais de posturas estão nas ruas trabalhando para garantir o respeito ao decreto na Capital.
