Laboratório Fleury é condenado a pagar R$ 10 mil por discriminação racial

De acordo com a denúncia feita por uma ex-funcionária, laboratório distribuiu um guia em que traria uma “padronização visual” sem contemplar imagens de negros

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o laboratório Fleury a pagar R$ 10 mil a uma ex-funcionária por discriminação racial. A pena é fruto da distribuição de uma cartilha institucional para “padronização visual” de funcionários.  

De acordo com a denúncia feita pela ex-funcionária, o laboratório Fleury distribuiu um guia aos funcionários em que traria uma “padronização visual” sem contemplar imagens de pessoas negras, apenas de brancos. Isto é, o documento teria cunho discriminatório.

“A falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada [laboratório] é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante [ex-funcionária], que não se sentem representados em seu ambiente laboral”, destaca a ministra relatora no acórdão, Delaíde Miranda Arantes. 

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Segundo a magistrada, essa conclusão “é a que se extrai do caso concreto em exame, quando o guia de padronização visual adotado pela reclamada [laboratório], ainda que de forma não intencional, deixa de contemplar pessoas da raça negra, tendo efeito negativo sobre os empregados de cor negra, razão pela qual a parte autora faz jus ao pagamento de indenização por danos morais.”

Esse processo contra o laboratório foi iniciado em 2018, ainda no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até chegar ao acórdão do Tribunal Superior. Por meio de nota, o Grupo Fleury informou que irá recorrer, “por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados.”

A empresa informa ainda que o caso “não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas.”

Confira a nota do Grupo Fleury:

O Grupo Fleury é uma instituição médica de 94 anos de existência, caracterizados por um comportamento rigorosamente ético e de respeito no relacionamento com todos que atuam na empresa e com as pessoas que procuram os seus serviços, e repudia com veemência qualquer tipo de discriminação.

O quadro de colaboradores da empresa é marcado pela diversidade. É composto por 11 mil pessoas, das quais 50,6% são pessoas negras e 80% são mulheres.

O Grupo Fleury mantém um Canal de Ética e Conduta independente para apurar denúncias de práticas e posturas contrárias ao seu Código de Confiança, que veta qualquer ato discriminatório. Vale dizer que o documento a que se refere o acórdão não é vigente, nunca se orientou por qualquer tipo de discriminação e sua versão atual reforça ainda mais a política de diversidade e inclusão da companhia.

A empresa informa que irá recorrer desse Acórdão por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas.

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