STJ decide que condomínios podem permitir locação pelo Airbnb
Quarta turma da Corte concluiu, por 3 votos a 1, que as convenções dos imóveis podem decidir sobre utilização para finalidades não residenciais
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que os condomínios residenciais podem, por meio de suas convenções, permitir a utilização dos imóveis para finalidades não residenciais, a exemplo da locação de espaços por intermédio da plataforma digital Airbnb.
Seguindo o voto do ministro Raul Araújo, o colegiado concluiu que o sistema de reserva de imóveis via Airbnb é caracterizado como um tipo de contrato atípico de hospedagem – distinto, portanto, do sistema de locação por temporada e dos contratos típicos com empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.
Por consequência, para a turma, caso exista permissão do condomínio, é viável a utilização de unidades residenciais para a atividade de hospedagem remunerada.
O caso começou a ser analisado em outubro de 2019, quando o relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada.

Na sequência, o ministro Raul Araújo avaliou que havia dúvidas sobre a possibilidade de a convenção de condomínio tomar esse tipo de decisão e pediu vista do processo. O tema ficou parado no STJ até esta terça-feira (20).
CORREÇÃO:
A primeira versão desta reportagem dizia que a decisão do STJ autorizava os condomínios a proibir as locações. Na verdade, trata-se do contrário. O entendimento da 4ª Turma é de que as convenções podem permitir esse tipo de atividade já que, no caso dos condomínios residenciais, a vedação é a regra.