Barroso pede e plenário do STF vai analisar decisão que afastou Chico Rodrigues

Parlamentar foi flagrado com dinheiro na cueca em operação da Polícia Federal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta sexta-feira (16) para que seja incluída na pauta do plenário a análise da decisão que determinou o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). 

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, aceitou o pedido e vai submeter a questão ao colegiado. O julgamento foi marcado para a próxima quarta-feira, dia 21 de outubro.

Barroso destacou que, embora não seja decisão que exija ratificação, decidiu pedir a observação dos colegas sobre o tema. Ontem, por meio da assessoria de imprensa, o gabinete do ministro Barroso informou que o afastamento do senador está em vigor até que haja decisão final do Senado.

Na decisão que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações.

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“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.

Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa. E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da Repu´blica, du´vida na~o haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

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