Conselho do MP arquiva pedido contra subprocuradora que questionou governadores

Lindôra Araújo, para o conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, agiu em nome do procurador-geral Augusto Aras

O conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), arquivou nesta terça-feira (25) um pedido de providências enviado pelos nove governadores do Nordeste contra a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, por cobrar, via ofício, explicações sobre o uso de repasses federais aos estados na pandemia da Covid-19. Na decisão, o conselheiro afirma que arquivou porque os precedentes do Conselho apontam para remessa à Procuradoria-Geral da República.

Segundo o conselheiro, a atuação da subprocuradora-geral aconteceu mediante delegação do Chefe do Ministério Público da União.

“Nesse compasso, a priori, deve ser ressaltado que tais atos estariam fora do alcance da análise desta Corte de Controle, à míngua de previsão na Constituição da República. Assim, não compete ao CNMP analisar questões atinentes ao exercício funcional do procurador-geral da República”, disse. 

O conselheiro afirmou ainda que prevalece o entendimento que o CNMP, da mesma forma, não tem atribuição para sindicar atos praticados pelo procurador-geral da República. 

No documento, os governadores pedem que o CNMP abra procedimento administrativo contra Lindôra e que, por suspeição, ela seja afastada do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Covid-19 (Giac), do Ministério Público Federal (MPF).

Na argumentação, eles citam que o ofício enviado por Lindôra teria ampliado indevidamente a apuração original conduzida pela subprocuradora, que se restringia a hospitais de campanha, e que “exterioriza convicção prévia de culpabilidade” dos governadores antes mesmo da coleta das informações.

Para os governadores, a conduta de Lindôra sugere que seu objetivo seria reunir “elementos que subsidiem o discurso do Governo Federal no panorama da novel Comissão Parlamentar de Inquérito” da Covid-19, destinada originalmente a apurar a conduta do governo federal na pandemia, mas ampliada para a atuação de estados e municípios após requerimento da base de Bolsonaro.

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