Deputados do RJ aprovam multa de até R$ 1,1 mil para quem se aglomerar
Para ser posto em prática, projeto tem que ser sancionado pelo governador em exercício Cláudio Castro


Pessoas que participarem de aglomeração no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus podem ser multadas, de acordo com projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (7) pela Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj).
O infrator que estiver em festas clandestinas, por exemplo, irá receber uma advertência seguida de multa de R$ 110,00 e, em caso de reincidência, terá que pagar R$ 220,00. Se houver persistência em violar as restrições de isolamento social, a multa pode ser multiplicada por cinco e chegar a R$ 1.100,00.
Para que a medida comece a valer, é necessária a aprovação do governador em exercício Cláudio Castro (PSC). Ele tem, no máximo, 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.
As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias e já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
Ainda segundo o projeto, as empresas que promoverem aglomeração não sairão impunes. Os estabelecimentos responsáveis pelos eventos podem ser multados em R$ 740,00 e, se repetir a infração, o valor pode chegar a R$ 3.700,00.
O projeto, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), teve 40 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção.
*Sob supervisão de Robson Santos