Juiz nega liminar do MBL para anular nomeação de diretor-geral da PF
Para magistrado do DF, o fato de Rolando Alexandre ter sido auxiliar de Alexandre Ramagem na Abin não justifica avaliação de que nomeação burla decisão do STF


O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal Cível de Brasília, negou em decisão da terça-feira (18) o pedido de uma liminar para anular a nomeação do delegado Rolando Alexandre de Souza como diretor-geral da Polícia Federal.
A decisão foi tomada em uma ação popular apresentada pelo advogado Rubens Nunes, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL). O magistrado afirmou que não é possível estender à Rolando Alexandre as motivações que levaram o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a suspender a nomeação anterior feita pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que havia escolhido Alexandre Ramagem para o posto.
Na ação apresentada à Justiça, Nunes afirmou que a nomeação de Rolando Alexandre foi uma estratégia do presidente Bolsonaro para “burlar” o veto provisório que o Supremo impôs ao nome de Ramagem. O argumento do processo é o de que Rolando era um dos auxiliares diretos da primeira opção do presidente, com quem trabalhava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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O juiz Francisco Ribeiro afirmou que, uma vez que Bolsonaro aceitou a decisão do STF e anulou a nomeação de Alexandre Ramagem, cabe ao Judiciário “prestigiar, até prova em contrário, a nova nomeação feita para a Direção Geral da Polícia Federal”.
Na avaliação do magistrado, caso a Justiça não descole Rolando Alexandre dos fatos que levaram à suspensão da posse de Ramagem, ela acabaria por retirar do presidente Jair Bolsonaro a competência legal de nomear o comandante da PF.