Ministro do STF libera governos para propor medidas de prevenção ao COVID-19

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (24) que os governos estaduais e municipais podem adotar medidas como isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias e circulação de pessoas no combate ao novo coronavírus. 

Segundo o ministro, municípios e estados podem legislar sobre o assunto sem invadir a competência do governo federal em termos de saúde.

“O que nessa MP se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, escreveu o ministro.

O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT questionando medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que estabelecia que somente os órgãos reguladores, como Anvisa, Anac e Antaq, podem restringir a locomoção em todo o território nacional.
 
A MP altera a Lei 13.979/2020, que permite aos estados adotarem medidas como isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias e circulação de pessoas, à revelia do governo central.

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