Marco Aurélio mantém MP de Bolsonaro que flexibilizou leis trabalhistas
Para o ministro, é preciso observar a "excepcionalidade" da situação


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26/3) manter a Medida Provisória 927, que flexibiliza as regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. Ele negou pedido de liminar em ação ajuizada pelo PDT.
Ele afastou o argumento de inconstitucionalidade formal da norma, que já está em vigor. Isso porque, para ele, algumas mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras leis trabalhistas só poderiam ser feitas por meio de projeto de lei ou lei complementar. A MP 927 já é alvo de sete ações diretas de inconstitucionalidade e o ministro é relator de todas elas.
“Sob o ângulo do vício formal, não se tem como potencializar, principalmente em época de crise, partindo para presunção de ofensa, a cidadania, a dignidade humana, o Estado Democrático de Direito. São institutos abstratos, encerrando verdadeiros princípios. Também não se tem como fixar a impossibilidade de o Chefe do Executivo Nacional atuar, provisoriamente e ficando ato que pratique submetido a condição resolutiva, considerado crivo do Congresso, no campo trabalhista e da saúde no trabalho”, escreveu o ministro.
Sobre a suspensão de exigências administrativas sobre questões de segurança e saúde do trabalho, o ministro afirmou que o artigo “deve ser encarado no sentido de afastar a burocratização dos serviços, exigências que acabem por gerar clima de tensão entre as partes relacionadas”.
“Há de observar-se a excepcionalidade do quadro vivenciado no País e, portanto, a conveniência de sopesar-se valores”, argumentou, acrescentando que caberá ao Plenário a análise definitiva sobre mudanças na jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Entre as outras regras, a MP permite que empresas adiem o pagamento do FGTS de seus funcionários referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020. O texto também determina que eventual contaminação de empregados por coronavírus não será considerada ocupacional (contraída no ambiente de trabalho), a não ser que haja comprovação.
As empresas também poderão antecipar feriados para liberar seus funcionários durante a pandemia. Sobre férias, a MP determina que possam ser gozadas em período mínimo de cinco dias e marcadas com apenas 48 horas de antecipação. As companhias estão liberadas para anunciar férias coletivas sem comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Durante o estado de calamidade pública, empresas estarão liberadas para “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”. O texto desobriga, ainda, as empresas a contratar aprendizes ou portadores de deficiência para preencher cotas.
Após críticas e pressões do Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) recuou do dispositivo mais polêmico da Medida Provisória. Um dia depois de a MP entrar em vigor, ele revou o artigo 18, que permitia a suspensão do contrato de trabalho — sem pagamento de salário — por quatro meses.