Ministério Público se manifesta contra adiamento das eleições de 2020

Responsável pela área eleitoral, vice-procurador-geral Renato Brill de Góes afirma que calendário deve ser preservado e mandatos não podem ser prorrogados

O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um ofício manifestando a visão contrária do Ministério Público Federal ao adiamento das eleições municipais de 2020. Brill de Góes ocupa o cargo que representa o procurador-geral, Augusto Aras, em questões eleitorais.

O adiamento do pleito de 4 de outubro, para a eleição de prefeitos e vereadores dos mais de 5 mil municípios, está sendo cogitado em virtude da pandemia do novo coronavírus. Na semana passada, em entrevista exclusiva à CNN, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que uma decisão sobre o assunto deverá ser tomada em junho, de acordo com o panorama da pandemia no país.

Em sua manifestação, o vice-PGE afirmou que o calendário eleitoral é parte essencial da legislação e, portanto, qualquer mudança deve ser evitada ao máximo. “Por se tratar de elemento fundamental à manutenção da democracia, eventual debate a respeito de alteração do calendário eleitoral deve ser feito com prudência, sendo tal alteração a última opção”, afirmou Brill de Góes.

O procurador afirmou que uma eventual alteração não poderá ser feita pelo Tribunal, mas apenas com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional. Ele também argumentou que, caso isso seja feito, o prazo deve ser mínimo, para que não haja prorrogação dos atuais mandatos.

Assista e leia também:

Ao assumir TSE, Barroso sinaliza requisitos para adiamento das eleições

STJ aponta ‘indício de participação ativa’ de Witzel e envolve primeira-dama

Witzel se diz perseguido e defende prisão de Flávio Bolsonaro

“Inviável dentro de tal modelo, portanto, defender a prorrogação de mandatos, seja por qual tempo for, ainda que diante de uma situação extrema com a pandemia que ora se apresenta”, argumenta. Os atuais prefeitos e vereadores possuem mandato até o final deste ano.

O vice-PGE também argumentou que o adiamento pode dificultar os prazos de fiscalização das contas de campanha, que são considerados naturalmente exíguos. O MPF sugere como possíveis datas, caso se decida adiar, 25 de outubro (primeiro turno) e 15 de novembro (segundo turno).

Tópicos