MPF pede que Justiça do Rio suspenda nomeação de presidente da Funarte
Para o Ministério Público, Luciano Querido não tem formação ou experiência necessária para o cargo. Ele foi auxiliar de gabinete do vereador Carlos Bolsonaro


O MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (1º) uma ação civil pública para suspender a nomeação de Luciano da Silva Barbosa Querido como presidente da Funarte (Fundação Nacional de Artes).
Nomeado em maio, Luciano é ex-auxiliar de gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Ele é bacharel em direito e trabalhou com Carlos na Câmara de Vereadores do Rio desde o início dos anos 2000 até o fim de 2017, como gestor responsável pela editoração e confecção de boletins informativos sobre atividades legislativas.
De acordo com o MPF, Luciano não possui a formação específica ou a experiência profissional necessária para exercer a função.
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“Não há qualquer registro de formação, experiência ou atividade profissional desenvolvida pelo nomeado na área de promoção e desenvolvimento das atividades artísticas e culturais. Inclusive, da base de dados da plataforma Lattes do próprio governo federal, não consta currículo do nomeado, o que evidencia a ausência de qualquer qualificação acadêmica”, afirmou o MP.
Na ação, o MPF argumenta que a nomeação de Luciano oferece grave risco ao próprio funcionamento da Funarte, com a possibilidade de que diretrizes técnicas sejam distorcidas, de lentidão ou até mesmo de interrupção nos serviços desempenhados pela fundação, causando reais prejuízos na gestão e fomento à atividade produtiva artística brasileira se for mantido no cargo.
“Qualquer que seja o resultado, o prognóstico é grave. Estamos diante da probabilidade de desempenho de atividade negligente, imperita ou a interrupção total do exercício de relevantes funções públicas”, alerta o procurador da República Antonio do Passo Cabral, que assina a ação.
A nomeação, segundo o MPF, estaria ainda estaria descumprindo os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da impessoalidade, e “teria havido também desvio de finalidade de persecução do interesse público, pois o Ministério do Turismo atribuiu funções públicas a uma pessoa cuja experiência profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas.”
“É possível que as diretrizes técnicas sejam completamente distorcidas, simplesmente por desconhecimento. Como pode alguém que não tem formação técnica formular políticas públicas federais de estímulo à atividade produtiva artística brasileira?”, questiona o procurador.