Por coronavírus, Gilmar Mendes concede liberdade a mãe de menino de 3 anos

Ministro se baseou em recomendação do CNJ de adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Covid-19 no âmbito do sistema de justiça penal

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (20) prisão domiciliar para a mãe de um menino de 3 anos por conta do coronavírus, na linha da recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

Segundo o ministro, o conselho expediu uma recomendação determinando aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A colocação da ré em prisão domiciliar “é medida que se impõe, mormente porque, para além do fato de que seu filho conta com apenas 3 anos e 6 meses, ficou comprovada a imprescindibilidade da paciente [ré] aos cuidados da criança, considerada a juntada de documentação médica que atesta a ocorrência de episódios depressivos moderados e alterações comportamentais após a separação da mãe”, afirma o ministro. 

Para Mendes, no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, mais especificamente nos capítulos dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e dos Direitos Sociais, estão o direito à proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação. 

“Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à gestante o atendimento pré e perinatal, bem como o acompanhamento no período pós-natal, garantindo, ainda, o direito à amamentação, inclusive no caso de mães privadas de liberdade”, explica.

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