STF arquiva inquérito do ‘quadrilhão do PP’, que tinha Lira como investigado
Supremo decidiu encerrar processo que corria contra parlamentares do Progressistas, incluindo o atual presidente da Câmara dos Deputados


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, arquivar o inquérito que apurava um esquema de desvio de recursos na Petrobras e que tinha como investigados o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), e outros parlamentares do Progressistas.
Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski aceitaram os recursos apresentados pelas defesas dos investigados e votaram para arquivar a investigação. Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Cármen Lúcia votaram para rejeitar os recursos e instaurar a ação penal, mas acabaram vencidos.
Os deputados Arthur Lira, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) foram denunciados em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por organização criminosa.
A PGR os acusava de comandar um esquema de corrupção que teria causado prejuízo bilionário na Petrobras. Denúncias da Lava Jato foram divididas por partidos que exerciam influência política na estatal. Além do PP, acusações semelhantes foram feitas contra o PT e o MDB.
Os parlamentares sempre negaram as acusações e contestaram no STF o fato de a denúncia contra eles ter sido fundamentada somente nas palavras de delatores. A maioria dos ministros acolheu esta reivindicação e arquivou a investigação.
Votos
Primeiro a votar para aceitar os recursos apresentados e rejeitar a denúncia, o ministro Gilmar Mendes disse que a acusação formulada pela PGR “concentra-se em fatos e crimes investigados em outros inquéritos em tramitação nesta Corte”.
Em seu voto, de 46 páginas, o ministro disse que todos os fatos investigados já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados pelo STF.
Mendes alegou que as provas usadas pela PGR para denunciar os parlamentares eram insuficientes e que as apurações foram baseadas em “frágeis depoimentos dos colaboradores premiados”.
“No caso em questão, salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização até a data do protocolo da denúncia”, disse o ministro.
Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques, cujo posicionamento era considerado determinante no julgamento, após a saída de Celso de Mello da Segunda Turma.
Em seu voto, Nunes Marques explicou que outras investigações já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude do que chamou de “fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas”.
“Denúncia se apoia basicamente nos depoimento dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de colaboração que seriam necessários para verificação da viabilidade de acusação”, votou Nunes Marques.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Edson Fachin. “O que mina a credibilidade de instituições em uma democracia é exatamente a corrupção, que precisa ser combatida nos termos da lei, dentro da lei, sem nenhuma exorbitância ou exacerbação de quem quer que seja”, disse Cármen em seu breve voto.
Antes de dar início a seu voto, Lewandowski ressaltou que todos os ministros são contrários à corrupção, que, de acordo com ele, é “um dos males endêmicos que não permite que o país se desenvolva adequadamente do ponto de vista econômico, social e político”.
“Ocorre, senhor presidente, que este combate à corrupção precisa ser feito dentro dos limites da Constituição Federal, especialmente observando o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório, com todos os meios e recursos a ela, ampla defesa inerentes”, disse o ministro, ao adiantar que acompanharia os votos de Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O caso
Em junho de 2019, por três votos a dois, a Segunda Turma do STF recebeu a denúncia formulada pela PGR contra os parlamentares. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram para aceitar a denúncia e torná-los réus.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram contrários e acabaram vencidos. Os dois entenderam que a denúncia era baseada somente nas palavras de delatores e votaram para arquivar a acusação feita pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Recursos
As defesas de Lira e dos demais envolvidos recorreram para tentar rever a abertura da ação penal. Os advogados argumentaram, entre outras coisas, que a legislação mudou com a aprovação do pacote anticrime, que foi sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A nova lei proíbe o recebimento de denúncia exclusivamente fundamentada nas declarações de delatores.
A defesa de Lira argumentava que o parlamentar foi denunciado com base na delação do doleiro Alberto Youssef. Os advogados apostavam nesta mudança na legislação para que os recursos fossem aceitos e a denúncia, arquivada.
Quando a Segunda Turma começou a analisar o recurso em 2020, somente Fachin havia votado. O ministro, relator da Lava Jato no STF, votou para manter o recebimento da denúncia e instaurar a ação penal. Gilmar Mendes, que votaria na sequência, pediu vista — mais tempo para analisar o caso.
O julgamento na Segunda Turma nesta terça foi retomado com o voto de Gilmar Mendes e com a Segunda Turma com nova composição. O colegiado, formado por cinco dos 11 ministros da Corte, viu Celso de Mello se aposentar em outubro do ano passado e ser substituído por Nunes Marques.
O julgamento foi realizado em meio a um recente atrito entre Lira e ministros da Corte, após o presidente da Câmara articular para aprovar a “PEC da Imunidade”, que prevê regulamentar um artigo da Constituição Federal que trata da imunidade parlamentar.
A proposta foi vista como uma afronta aos ministros, que, nos bastidores, passaram a chamá-la de “PEC da Impunidade”.
Caso Lira fosse colocado no banco dos réus, ficaria impedido de assumir interinamente a Presidência da República em caso de ausência do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Isso porque o STF proíbe que réus figurem na linha sucessória da Presidência. O presidente da Câmara dos Deputados é o segundo nela, logo depois do vice-presidente.
Defesa
O advogados Pierpaolo Bottini e Marcio Palma, que atuam na defesa de Lira, informaram, em nota, que a decisão da Segunda Turma reconheceu que é preciso cuidado com a delação premiada.
“Embora seja um importante instrumento de prova, só deve valer quando coerente e corroborada por provas. No caso, as declarações de Alberto Youssef, notório desafeto de Artur Lira, eram contraditórias e inverídicas, e por isso não tinham condições de sustentar uma acusação. É a terceira denúncia com base nas declarações do doleiro rejeitada pela Suprema Corte”, disseram os advogados.
Em nota, os advogados do senador Ciro Nogueira elogiaram o que chamaram de “julgamento histórico” e destacaram as críticas feitas pelos ministros da Segunda Turma.
“Essas teses fazem parte da defesa técnica do Senador Ciro Nogueira desde o primeiro momento. Esta decisão do Supremo Tribunal Federal resgata a confiança no sistema de justiça e anuncia novos tempos no cumprimento da Constituição Federal”, escreveram os advogados.
Para o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, que defende o deputado Eduardo da Fonte, “as decisões colocam um fim na tentativa de indevida criminalização da atividade política e fortalecem a própria democracia”.
A assessoria de Aguinaldo Ribeiro comemorou, em nota, a decisão da Segunda Turma do STF e chamou a denúncia de “inepta”.
“Aguinaldo Ribeiro considera que a decisão da maioria dos ministros é um exemplo de que não se deve condenar por antecipação, principalmente quando a acusação parte de um condenado que pretende reduzir sua própria pena”, diz a nota da assessoria do deputado.