Supremo retoma ação para regulamentar renda básica

Ação apresentada pela Defensoria Pública da União atende a pedido de cidadão em situação de rua

 

Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal retomaram nesta sexta-feira (16) o julgamento de uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União que pede a implementação do programa de Renda Básica da Cidadania, instituído pela Lei 10.835/2004. A ação foi movida pela DPU em favor de um cidadão em situação de rua, desempregado, com deficiência intelectual e epilepsia. Na ação consta que ele recebe R$ 91 por mês, referente ao bolsa-família.

O processo é analisado no plenário virtual do STF, e outros ministros ainda devem depositar votos nos próximos dias. No caso, é julgado o direito de um morador em situação de rua de receber a renda básica de cidadania. A Defensoria defende que a lei estabelece que a Renda Básica da Cidadania deve suprir despesas básicas como saúde, educação e alimentação.

Em março deste ano, o ministro Marco Aurélio, relator da ação,  reconheceu o direito de um morador de rua receber o benefício e votou pelo estabelecimento do programa de renda básica e pagamento correspondente ao salário mínimo até a regulamentação do Executivo, que desde 2004 não é regulamentado.

Marco Aurélio também defende no voto que seja fixado prazo de um ano para o governo Jair Bolsonaro editar a norma de regulamentação do benefício social.
“A inércia do Executivo em editar decreto a concretizar direito versado na Lei no 10.835/2004 prejudica diretamente a cidadania, ao inviabilizar o exercício de liberdades públicas e privadas e nega o mínimo existencial, a revelar indignidade”, escreveu Marco Aurélio Mello. Marco Aurélio foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

Entendimento Diferente

Ao apresentar voto nesta sexta-feira, o  ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferente. Primeiro, entendeu que o mandado de injunção (tipo de ação que a corte está analisando) deve ser conhecido apenas no que referente à renda básica para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como a pobreza e extrema pobreza.

Diferentemente do relator, votou apenas para determinar ao presidente da República que implemente, em até 18 meses, a fixação de renda básica para o estrato da população brasileira com renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00.

O ministro afirmou ainda que “dinheiro não nasce em árvore” e que, se o Supremo fixasse arbitrariamente os valores e as condições de elegibilidade das primeiras etapas de implementação da renda básica, “levaria ao desarranjo das contas públicas e, no limite, à desordem do sistema de proteção social brasileiro”, ainda mais em um contexto de pandemia da Covid-19.

Se o entendimento do ministro relator, Marco Aurélio, for confirmado pela maioria do STF, o julgamento pode servir como precedente para que outras pessoas peçam na Justiça o direito de também receber o benefício. Essa extensão a outros cidadãos não é automática.

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