TCU vê indícios de irregularidade em obras financiadas com emendas parlamentares

Os auditores pediram a suspensão dos certames enquanto o TCU esclarece os fatos

Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram indícios de irregularidades em licitações realizadas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a pavimentação de vias públicas no ano passado.

As obras foram custeadas majoritariamente por emendas parlamentares, de acordo com os técnicos da Corte. Os auditores pediram a suspensão dos certames enquanto o TCU esclarece os fatos.

A existência do relatório foi divulgada pelo jornal “O Estado de S.Paulo”. A CNN também teve acesso ao documento.

A análise do caso pelos ministros foi iniciada em 28 de abril deste ano, mas interrompida quando o ministro Vital do Rêgo pediu vista. A avaliação pelo plenário está prevista para ser retomada no dia 23 de junho.

Os auditores do TCU analisaram 29 pregões eletrônicos realizados no ano passado — destes, 25 ocorreram entre novembro e dezembro de 2020. No total, as licitações de serviços de pavimentação de vias públicas somaram R$ 533,492 milhões.

“Foi entendido como um indício de irregularidade grave o fato de que as licitações possuíam objetos indefinidos e locais de execução indeterminados, inexistindo projetos básico e executivo das intervenções a serem realizadas”, diz trecho do documento, obtido pela CNN.

“Esses pregões não continham delimitação de quais seriam as vias públicas ou estradas vicinais que seriam objeto de pavimentação. Estes apenas delimitaram os municípios/regiões onde poderiam ser realizadas as obras, tendo como limite a região geográfica de atuação de cada superintendência, caso estes viessem a ser contemplados com recursos advindos de emendas parlamentares”, continua outro trecho.

Segundo os auditores, há risco de haver irregularidades na execução dos serviços e, por isso, é necessário suspender os certames e impedir que a Codevasf firme novas contratações nos mesmos moldes.

A Codevasf não apresentou informações sobre as contratações, impossibilitando a confirmação de se há obras em andamento ou ordens de serviços emitidas, segundo os técnicos.

“Dessa forma, há também o risco de perda eficácia da decisão que o TCU vier a proferir, haja vista que a Codevasf, aparentemente, está dando seguimento aos processos de contratação, havendo a possibilidade de que todos os contratos já estejam assinados quando da apreciação desta proposta de cautelar por esta Corte”, alertam os técnicos.

Também foi identificada uma possível limitação na competitividade pelo serviço. Isso porque, 27 dos 29 pregões realizados tiveram como objeto a pavimentação em vias de “variedade enorme de municípios, distribuídos em extensas áreas geográficas”, afirmam os auditores.

“A não realização do parcelamento pode ter impactado diretamente as exigências de qualificação econômico-financeira e técnica, com o potencial de restringir a participação de empresas, dada a materialidade dos valores estimados”, diz o documento.

Os técnicos do TCU ainda apontam o risco de ter havido “superestimativa” nos serviços, já que houve ausência de embasamento técnico suficiente.

“Os editais aqui analisados deveriam levar em conta as especificidades de cada localidade, as distâncias de transporte, as características do terreno, a disponibilidade dos materiais/insumos, os fatores ambientais, elementos que impõem soluções distintas e variações de preços, o que inviabiliza o estabelecimento de um valor fixo por metro quadrado ou por projeto da melhor proposta, dada a vasta extensão geográfica que cada pregão pode abarcar”, diz o documento.

A Codevasf informou por nota que respondeu ao TCU e que mantém estrita observância às disposições legais vigentes.

“Ao adotar o Sistema de Registro de Preços, a Companhia busca promover economicidade; ampla concorrência; melhor controle na execução das obras; custo inferior aos das tabelas de referência; e celeridade no atendimento às necessidades da população”.

Segundo a nota, com base na documentação enviada e em oitivas, o ministro relator apresentou voto em sessão plenária no sentido de que não há ilegalidade nos processos licitatórios.

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