TJ condena Doria a multa de R$ 600 mil por usar ‘Acelera SP’ como prefeito
Maioria dos desembargadores entendeu que a prática caracterizou improbidade administrativa; defesa do atual governador de SP diz que vai recorrer


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), a pagar multa de R$ 600 mil pelo uso do slogan de campanha “Acelera SP”, atrelado ao símbolo “>>” feito com a mão, durante sua gestão como prefeito de São Paulo, de janeiro de 2017 a março de 2018.
Por 3 votos a 2, a maioria dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público da corte decidiu que a prática caracterizou improbidade administrativa, por ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos pela Constituição Federal na publicidade de atos de governo.
Doria já havia sido condenado em primeira instância, pela juíza Cynthia Thomé, ao pagamento de 50 vezes a remuneração que o tucano recebia como prefeito. Ao analisar recurso do governador, o TJ reduziu a multa a 25 vezes, totalizando os R$ 600 mil.
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Em ação civil pública, o Ministério Público do Estado de São Paulo alegou que Doria “se valeu da publicidade dos atos administrativos sem qualquer menção aos símbolos oficiais do Município, visando à sua promoção pessoal”. A Promotoria chegou a pedir a suspensão dos direitos políticos do tucano, mas essa sanção foi rejeitada já na primeira instância.
Para a desembargadora Vera Angrisani, relatora do caso no TJ, “a forma e as circunstâncias em que as propagandas foram feitas pelo então ex-Prefeito, não demonstram ‘naturalidade’, mas sim um direcionamento político, a contaminação na difusão de publicidade e de informações sobre a execução de ações do poder público municipal como se fossem realizados no plano privado praticadas pela pessoa física do apelante”.
“A vinculação de ambas as campanhas publicitárias (eleitoral e de gestão), com o uso de slogan pessoal e não dos símbolos da Prefeitura Municipal, em eventos oficiais, como forma de propaganda individual e consolidação de seu nome no cenário político, claramente sugere autopromoção, o que caracteriza ato de improbidade administrativa”, afirmou a relatora, cujo voto formou maioria.
Em nota, a defesa do governador afirmou que vai recorrer da decisão, “por entender que o então Prefeito João Doria não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa ao fazer o símbolo do ‘acelera’ com a mão”. “Não se justifica de forma alguma a condenação e a imposição de multa, especialmente no montante elevadíssimo estabelecido na decisão”, termina o texto.