Toffoli vota pela inconstitucionalidade do prazo extra para vigência de patentes
No início do mês, Toffoli concedeu parcialmente liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial. Pela lei, a regra é aplicada em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Até o momento, apenas o ministro Toffoli votou. O julgamento está em intervalo e volta com o voto do ministro Nunes Marques. O Supremo retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a validade do prazo extra em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Toffoli é relator do pedido. O plenário também deve decidir se o entendimento valerá para as patentes vigentes ou apenas para as concedidas a partir da decisão da Corte.
No início do mês, Toffoli concedeu parcialmente liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão.
Em seu voto, o ministro afirmou que a prorrogação é inconstitucional e que acaba tornando os prazos das patentes excessivamente longos. “Não se sabe o prazo final da vigência de uma patente no Brasil até o momento em que essa é efetivamente concedida, o que pode demorar mais de uma década”, disse.
No voto, que foi retomado hoje, Toffoli afirmou que, ao não fornecer qualquer parâmetro limitativo do prazo de vigência da patente, resulta em prazos de vigência de patentes muito maiores do que a média internacional, inclusive quando se tem em conta as jurisdições que adotam a possibilidade de extensão.
“As discrepâncias na proteção patentária oferecida pelo Brasil em relação às demais jurisdições ficam claras no cotejo entre a vigência efetiva de patentes de medicamentos no Brasil e o quadro presente em outros países, questão enfocada no relatório do Grupo Direito e Pobreza. A pesquisa considerou o tempo médio, em anos, de vigência efetiva das patentes nas jurisdições pesquisadas e o comparou com o verificado no Brasil, onde a média entre o início da vigência legal e seu término é de 24, 30 anos”, disse.
Segundo Toffoli, o impacto da extensão do prazo de vigência de patentes no Sistema Único de Saúde (SUS) é digno de atenção, sendo ele um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo.
“Não podemos continuar sendo, em matéria patentária, o ‘paraíso’ dos países desenvolvidos, mantendo monopólios por décadas sobre produtos que já caíram em domínio público em suas próprias jurisdições, nas quais podem ser adquiridos por preços muito mais acessíveis do que no Brasil. O modelo atual onera o estado e os cidadãos brasileiros de forma desproporcional. Um modelo caracterizado por monopólios que se estendem por longos e indeterminados períodos é irracional, sufoca a concorrência e, consequentemente, a inovação, por desestimular o ingresso de novos empreendedores nos nichos monopolizados”, explicou Toffoli.
O ministro disse ainda que a demora no tempo de exame das patentes é uma realidade que precisa, de fato, ser combatida, para garantir segurança jurídica a todos os agentes do mercado. “Nada justifica um período de exame administrativo de cerca de dez anos, como se observa atualmente em determinadas divisões técnicas da autarquia federal, a exemplo das de telecomunicações e fármacos”.