Portaria de Pazuello obriga laboratórios privados a notificar testes de Covid-19

Texto afirma que deverão ser notificados ao ministério todos os resultados, "sejam positivos, negativos ou inconclusivos, qualquer seja a metodologia utilizada"

Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21), o ministro interino da Saúde Eduardo Pazuello obriga que laboratórios de todo o território nacional notifiquem o Ministério da Saúde sobre resultados de testes diagnósticos do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

O ministro acrescenta a uma portaria anterior – publicada em 11 de março, que regulamenta medidas de enfrentamento à pandemia – um dispositivo que diz: “é obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da Covid-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional”.

O texto afirma que “deverão ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada”.

Segundo a nova determinação, a notificação dos resultados deve ser realizada pelos laboratários em até 24 horas após o resultado do teste, para registro na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS. A notificação ficará a cargo dos gestores e responsáveis dos respectivos laboratórios e será fiscalizada pelo gestor de saúde local.

O descumprimento das medidas poderá configurar “infração sanitária” e gerar “advertência, multa ou interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis”.

A partir da publicação da medida, os laboratórios têm prazo de 15 dias para solicitarem o uso da RNDS por cadastro em página no portal do Ministério da Saúde.

Apesar de publicada no DOU desta terça-feira, a nova portaria de Pauzello tem a data de 17 de julho.

Portaria de março

Na portaria de março, agora acrescida de novos dispositivos, o Ministério da Saúde estabelecia que laboratórios públicos ou privados que “pela primeira vez” confirmassem a doença deveriam “passar por validação por um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”.

Somente após essa validação de qualidade, o laboratório então passaria a integrar a  Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede Cievs).

Ainda segundo o texto de março, a realização de exames laboratoriais e testes necessários para identificação do novo coronavírus deveriam “observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde”.

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