Prefeitura do Rio diz que mantém restrições até notificação judicial

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública não cita decreto em vigor e gera confusão

A Prefeitura do Rio de Janeiro vai recorrer, assim que notificada, da decisão judicial que suspendeu os decretos municipais que estabeleciam medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid-19. Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que, enquanto o Município não é comunicado, as regras seguem em vigor.

A decisão da juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a validade de quatro decretos anteriores ao atual em vigor, publicado no dia 16 de abril e que descreve restrições até o dia 27 de abril. Devido ao fato, houve confusão sobre a validade do despacho. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alegou que “apenas as restrições previstas no decreto anterior foram suspensas com essa decisão.”

Na prática, a decisão pode fazer cair a proibição de permanência na areia e do comércio nas praias, assim como o veto à permanência nas ruas entre 23h e 5h. Também pode suspender restrições de horário para bares e restaurantes, além da escala para serviços e comércio.

As deliberações dos dois últimos decretos tiveram apenas uma alteração, quanto à prática de atividades esportivas individuais e coletivas, sem causar aglomeração, que foram permitidas.

Caso a liminar permaneça, a cidade do Rio de Janeiro poderá ficar sob as regras do Governo do Rio de Janeiro, que prorrogou as medidas restritivas até a próxima segunda-feira (26). O Estado mantém proibido o funcionamento de casas de show, boates e casas de festa em todo território fluminense. Já os bares, restaurantes e shoppings podem atender de maneira presencial, porém com a capacidade limitada em 40%. 

Juíza avalia decretos como restrição à liberdade individual

Nessa terça-feira (20), a juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu os decretos da Prefeitura do Rio que estabeleciam medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid-19. A liminar foi uma resposta à ação popular do deputado estadual Anderson Moraes (PSL).

Na decisão, a magistrada afirma que os decretos não se justificam por ir contra a liberdade individual dos cariocas. A juíza também ressaltou que a decisão retira a “força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais.

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, escreveu.

O deputado Anderson Moraes, autor da ação, destacou que as medidas “ditatoriais” do prefeito Eduardo Paes violaram “direito fundamental” da população da carioca.

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