Senado aprova transporte exclusivo para cuidadores durante pandemia

Projeto de lei contempla cuidadores de idosos, deficientes e portadores de doenças raras. Texto seguirá para análise na Câmara

 
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Motorista usa máscara e luvas (15.mar.2020)
Foto: Jeenah Moon/Reuters

A oferta de transporte exclusivo para o deslocamento de cuidadores de pessoas idosas, com deficiência ou doenças raras, enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19, foi aprovado pelo Senado em votação nesta terça-feira (26). O tema seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) ao projeto original PL 2.178/2020 da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Pelo texto, o meio de transporte exclusivo para os cuidadores deve ser ofertado mesmo que não exista um pedido formal e, de preferência, em veículos que façam o trajeto porta-a-porta.  De acordo com Mara Gabrilli, o objetivo da proposta é impedir que os acompanhantes se tornem vetores de contágio. Foi justamente o que ocorreu com a senadora, que é tetraplégica e se contaminou no contato com uma das suas cuidadoras.

“Precisamos evitar ao máximo que essas pessoas utilizem o transporte público para trabalhar, uma vez que sabemos que os ônibus e metrôs são locais com grande potencial de transmitir o vírus, devido à dificuldade de manter distância de outros passageiros e de evitar tocar nas barras de apoio”, destacou a senadora ao justificar sua proposta.

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Transporte

O substitutivo de Flávio Arns estabelece que o meio de transporte segregado deverá ser garantido pelo Distrito Federal e pelos municípios com mais de vinte mil habitantes. O serviço poderá ser prestado diretamente ou por meio de instrumento de cooperação firmado com outras unidades da Federação.

O texto também determina o reaproveitamento dos veículos ociosos destinados ao transporte escolar de alunos da rede pública de ensino ou a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que prestem serviços a pessoas idosas, com deficiência e com doenças raras.

O projeto ainda autoriza os municípios, os estados, o Distrito Federal e a União a emitirem vouchers conversíveis em dinheiro para prestadores de transporte particular (como táxis, por exemplo) devidamente credenciados perante os órgãos competentes, a fim de garantir o transporte segregado a cuidadores. Somente poderão receber e utilizar esses vouchers os atendentes pessoais que forem devidamente reconhecidos pelo poder público.

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