STF obriga o uso de máscaras para quem entrar e permanecer na corte

O Tribunal providenciará o fornecimento de máscara facial ou equipamentos de proteção facial apenas para os servidores que realizam atendimento presencial

O Supremo Tribunal Federal publicou uma resolução nesta quinta-feira (30) que obriga o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações da corte enquanto permanecer obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.

Segundo a norma, a corte providenciará o fornecimento de máscara facial ou equipamentos de proteção facial apenas para os servidores que realizam atendimento público presencial. Alem disso, a resolução afirma que é obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de entrada permanência no Tribunal.

“A Administração do Tribunal estudará a viabilidade orçamentária de aquisição de equipamentos de teste de temperatura à distância. Aqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5 ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS). A recusa a se submeter à aferição de temperatura corporal ou a se dirigir para atendimento na SIS impedirá a entrada ou a permanência nos edifícios do STF”, afirma a norma.

De acordo com a resolução, também fica prorrogado até 15 de maio de 2020 a suspensão dos prazos processuais de processos físicos.

 

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